Coordenadora:

Profa. Dra. Enilde Faulstich (enildef@uol.com.br)

http://lattes.cnpq.br/4443562026145510

 

Coordenadora substituta:

Profa. Dra. Helena Guerra (helenaguerravicente@gmail.com)

http://lattes.cnpq.br/0833139850305833

 

De acordo com a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0080/2017, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília,

[...]

Art. 14. Cada Programa de Pós-Graduação terá um Coordenador e poderá prever um Coordenador Substituto, escolhidos entre os professores orientadores, com mais de dois anos no exercício do magistério na Universidade de Brasília, conforme o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UnB.
§ 1º O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9º do Estatuto, permitida uma recondução.
§ 2º Compete ao Coordenador:
I - presidir o Colegiado do Programa de Pós-Graduação;
II - presidir a Comissão de Pós-Graduação;
III - representar o Programa perante os órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
IV - ser responsável pela gestão do Programa perante a Unidade Acadêmica, o Decanato de Pós-Graduação, os Colegiados definidos nos artigos 10 a 12 e as agências de fomento;
V - apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa no âmbito de sua competência;

VI - encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, em qualquer tempo, solicitação de desligamento de alunos, quando identificadas as situações descritas no artigo 31 desta Resolução.
§ 3o Compete ao Coordenador Substituto colaborar com a gestão do Programa e assumir as funções de coordenação em caso de ausência ou impedimento do Coordenador. 

Coordenadora:

Profa. Dra. Enilde Faulstich (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

http://lattes.cnpq.br/4443562026145510

 

Coordenadora substituta:

Profa. Dra. Helena Guerra (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

http://lattes.cnpq.br/0833139850305833

 

De acordo com a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0080/2017, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília,

[...]

Art. 14. Cada Programa de Pós-Graduação terá um Coordenador e poderá prever um Coordenador Substituto, escolhidos entre os professores orientadores, com mais de dois anos no exercício do magistério na Universidade de Brasília, conforme o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UnB.
§ 1º O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9º do Estatuto, permitida uma recondução.
§ 2º Compete ao Coordenador:
I - presidir o Colegiado do Programa de Pós-Graduação;
II - presidir a Comissão de Pós-Graduação;
III - representar o Programa perante os órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
IV - ser responsável pela gestão do Programa perante a Unidade Acadêmica, o Decanato de Pós-Graduação, os Colegiados definidos nos artigos 10 a 12 e as agências de fomento;
V - apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa no âmbito de sua competência;

VI - encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, em qualquer tempo, solicitação de desligamento de alunos, quando identificadas as situações descritas no artigo 31 desta Resolução.
§ 3o Compete ao Coordenador Substituto colaborar com a gestão do Programa e assumir as funções de coordenação em caso de ausência ou impedimento do Coordenador.