A Comissão de Pós-graduação do PPGL é formado pelos seguintes membros:

 

Profa. Dra. Rosineide Magalhães de Sousa (presidente)

Profa. Dra. Juliana Freitas Dias (membro)

Prof. Dr. Marcus Vinicius Lunguinho (membro)

Profa. Dra. Aveliny Mantovan Lima (membro)

 

Essa comissão se reúne regularmente. Itens de pauta devem ser encaminhados para a secretaria de pós-graduação. Os estudantes devem fazê-lo via representante discente.

De acordo com a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0080/2017, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília,

[...]

Art. 13. Cada Programa de Pós-Graduação terá uma Comissão de Pós-Graduação (CPG) presidida pelo Coordenador e constituída por, pelo menos, três professores, respeitada a diversidade das áreas de concentração, e por representação discente, de acordo com critérios definidos pelos Colegiados correspondentes e pela legislação vigente.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º Os membros da Comissão devem estar presentes nas reuniões na forma preconizada no artigo 51 do Regimento Geral da UnB.
§ 3º O Programa, no seu Regulamento, poderá prescindir da existência de uma Comissão de Pós-Graduação.
Neste caso, as atribuições da Comissão serão transferidas para o Colegiado do Programa.

§ 4º Compete à Comissão de Pós-Graduação:
I - acompanhar o Programa de Pós-Graduação no que diz respeito ao desempenho dos alunos e à utilização de bolsas e recursos;
II - definir e gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
III - constituir as Comissões Examinadoras de teses e dissertações;

IV - encaminhar os resultados de defesas de teses e dissertações;
V - constituir a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
VI - avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos dos artigos 25 e 32;
VII - analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, solicitação de alteração de prazos de conclusão de curso, bem como designação e mudança de orientador e coorientador;
VIII - apreciar solicitações de defesa direta de tese;
IX - apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa.